Devido ao decreto 27.250 de 2018 da Prefeitura de Jundiaí/SP, em que, o cancelamento ou substituição das notas fiscais não será possível após o 5º dia útil que sucede a data de sua emissão, pedimos aos nosso clientes que sigam as informações abaixo:
- Para o cancelamento é necessário a observação do prazo de 30 dias conforme contrato. Sem o aviso prévio de 30 dias o cliente estará sujeito a aplicação da multa contratual.
- Informamos também que, qualquer modificação na Nota fiscal deverá ser solicitada em até 24h após o seu recebimento, após este período as alterações não serão possíveis.\
Maiores informações sobre o decreto:
https://www.jundiai.sp.gov.br/financas/legislacao/
https://www.jundiai.sp.gov.br/financas/wp-content/uploads/sites/12/2018/01/decreto-27-250_2018.pdf
No caso de cancelamento de nota fiscal fora do prazo de 5 dias da sua emissão, o cliente deverá realizar o processo administrativo exigido pela PM Jundiaí conforme abaixo:
- Declaração de anuência do cancelamento da NFS-e, assinada pelo sócio ou procurador https://c3dweb.zendesk.com/hc/article_attachments/360000092613/modelo_declaracao_anuencia.docx;
- Procuração e documento com foto, quando for o caso;
- Cópia do contrato social, ata, estatuto.
Enviar o email para financeiro@c3dweb.com.br
Agradecemosa compreensão.
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